Minha mãe sempre disse que é feio mentir. Mas percebo que vivemos rodeados de pessoas malcriadas. Um bom exemplo disso é terem publicado o Memorando Circular Conjunto nº 01/DGP/DIRAT/PFE/INSS, de 13 de agosto de 2015.
O Memorando informa que deve ser mantido o percentual mínimo de 60% das equipes de trabalho, inclusive nas APS's.
Na verdade, as APS's não estão obrigadas a manter percentual mínimo em funcionamento, estender às agências o alcance da decisão do STJ é um erro. Na Intraprev há inclusive uma publicação em forma de perguntas e respostas, onde pode ser lido o seguinte:
COMO DEVE SER MENSURADO O CUMPRIMENTO DOS 60% DE SERVIDORES NA ATIVA?O percentual deverá ser aferido órgão a órgão, em cada Agência da Previdência Social, Gerência Executiva (...)
Então, como sabemos, esta inverdade não foi longe. Estejamos atentos.