sábado, 14 de maio de 2016

agora somos NósDoINSS


os Voluntários da Comunicação entendem que o nome deve mudar.
Curta nossa página: fb.com/NosDoINSS

Veja nosso Blog: 
NosDoINSS.blogspot.com


Juntos Somos Mais Fortes

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Participação do SUS na realização de perícias

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 10 DE MAIO DE 2016

Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Estratégia de Ação conjunta para a Participação do SUS na realização de perícias para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput e § 5º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, resolvem:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Estratégia de Ação Conjunta para a Participação do SUS na Realização de Perícias Médicas para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Art. 2º A Estratégia de Ação de que trata esta Portaria é de caráter nacional, devendo ser observada pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelo INSS.

Art. 3º A presente Estratégia de Ação tem como objetivo geral a colaboração de órgãos e entidades públicas que integram o SUS no processo de avaliação médico pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.

Art. 4º Compete ao INSS, no âmbito da Estratégia de Ação:

I - normatizar as hipóteses de que trata o art. 3º desta portaria, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 75-B do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

II - identificar os municípios nos quais haja impossibilidade de realização de perícia médica para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença, assim como de efetiva incapacidade fí- sica ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social;

III - elaborar e executar programas de capacitação para os profissionais médicos de órgãos ou entidades públicos que integrem o SUS, que irão atuar na realização de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença, com conteúdo programático voltado para o reconhecimento da incapacidade laborativa para fins previdenciários e critérios de concessão do benefício;

IV - elaborar e executar programas de capacitação para os demais profissionais de saúde de órgãos ou entidades públicos que integrem o SUS, que irão atuar no atendimento dos segurados que busquem a realização de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença, com conteúdo programático necessário para execução de suas atividades; e

V - disponibilizar os sistemas informatizados para a realização da avaliação pericial pelo profissional do SUS.

Art. 5º Compete aos órgãos e entidades públicos ou que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Estratégia de Ação:

I - designar os profissionais médicos de órgãos e entidades públicos que integrem o SUS para atuarem na realização de avaliação pericial para a concessão e manutenção do benefício auxílio-doença;

II - disponibilizar os locais onde será realizado o atendimento aos segurados do RGPS; e,

III - realizar a avaliação pericial conforme parâmetros e critérios estabelecidos pelo INSS.

Art. 6º A cooperação entre os órgãos e entidades públicos que integrem o SUS e o INSS ocorrerá sem ônus para os segurados, sendo imprescindível que o ajuste se dê por meio de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica, observado o disposto nesta Portaria, e sob coordenação e supervisão do INSS.

Art. 7º A realização da avaliação pericial poderá ocorrer nas unidades da Previdência Social ou utilizando-se das estruturas próprias dos órgãos e entidades públicos que integrem o SUS, conforme previsto no instrumento de formalização da cooperação. Parágrafo único. Na hipótese de realização da avaliação pericial utilizando-se da estrutura física da Previdência Social, serão estabelecidos os períodos em que os médicos dos órgãos e entidades públicos que integrem o SUS realizarão essas atividades.

Art. 8º É vedado ao médico assistente realizar avaliação pericial de seu próprio paciente, ou de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho, inclusive de empregado de empresa em que atue ou tenha atuado.

Art. 9º Compete aos gestores estaduais do SUS, em pactuação com os gestores municipais nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites - CIB, definirem os estabelecimentos de saúde que serão autorizados a realizar as avaliações periciais para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença aos segurados do RGPS.

Art. 10. Compete aos gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, e aos gestores do INSS, conforme suas respectivas competências, estruturar o atendimento ao segurado do RGPS, estabelecendo os fluxos de agendamento para a realização da avaliação pericial, a disponibilização dos sistemas, definições de locais de atendimento e de outras formalidades necessárias para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.

Art. 11. O monitoramento da execução da Estratégia de Ação Conjunta para a Participação do SUS na realização de avaliação pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença aos segurados do RGPS será realizado pelo INSS.

Art. 12. Ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência Social instituirá Comitê de Avaliação, composto por representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, do INSS do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, com o objetivo de aprimorar a Estratégia de Ação Conjunta de que trata esta Portaria.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

Ministro de Estado da Saúde Interino

Publicada no DOU nº 90, Seção 1 de 12/5/2016

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Moção de Repúdio ao Blog Perito.Med

Não é de hoje que o Blog Perito.Med destina algumas de suas notas para fazer acusações e ataques que atingem a moral dos servidores do INSS, sejam técnicos, analistas, assistentes sociais, em alguns momentos, até mesmo peritos médicos.

No dia 10 maio de 2016, o Blog publicou uma nota com o título “IDA PARA FAZENDA DESESPERA CONCESSORES DO INSS”. O autor da postagem, além de um profundo desconhecimento do que é a Política de Seguridade Social no Brasil, faz acusações de que assistentes sociais, administrativos e gestores adotam práticas ilegais em seu trabalho, e afirma que “a fraude e o malfeito virou a rotina do dia a dia”.

Além das acusações de práticas ilegais dos servidores, mais uma vez demonstrando um total desconhecimento das políticas públicas e falta de ética, o Blog desqualifica o trabalho dos assistentes sociais na Avaliação Social do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e declara a possibilidade de se “dispensar a avaliação social com a presunção de que tudo é grave e passar direto para a pericia”.

O autor da postagem faz esses ataques e acusação para tentar chegar a conclusão de que a Previdência Social estaria vivendo uma época assistencialista, ou sendo alvo de “concessores” e “justiceiros sociais”.

Repudiamos essa nota do Blog Perito.Med, primeiramente, por se tratar, mais uma vez, uma grande falta de respeito e ética com colegas de trabalho que lidam diariamente nos locais de trabalho, sejam técnicos, assistentes sociais, peritos médicos ou qualquer outro, seja qual for sua função no INSS.

Repudiamos também, a nota do Blog porque ela parte de uma farsa. Nos últimos anos não vivemos uma etapa de “concessões” na Previdência Social. Pelo contrário, os ataques aos direitos previdenciários dos trabalhadores aumentam cada vez mais. Basta ver as alterações nas regras de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais implementadas nos últimos anos pelo governo do PT. 

Os últimos governos não implementaram qualquer “justiça social” para os trabalhadores do país. Basta verificarmos que a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira 20% das verbas da Seguridade Social para dar aos banqueiros e agiotas da Dívida Pública, foi criada no governo do PSDB e continuou nos governos do PT. E hoje, para piorar, Governo e Oposição tem acordo em aumentar esse desvio das verbas de 20% para 30%.

Nós do Sinsprev/SP, acreditamos que os servidores que cumprem suas jornadas de trabalho conforme estabelece a Constituição; que em seus atendimentos se pautam nas legislações e normas vigentes; que atendem à população com ética, humanidade e respeito; esses servidores devem ser valorizados. E nós temos certeza que são. Mas não pelos políticos corruptos da Lava Jato. Não por um suposto novo governo, tão corrupto quanto o que sai. Mas sim pelos trabalhadores e trabalhadoras (empregados ou desempregados), pois são eles que sustentam a Previdência Social.

Portanto, o Blog Perito.Med faz a defesa de um Projeto de Previdência Social da qual somos totalmente contra. Conforme já anunciado pelo suposto Novo Governo Temer, a ida da Previdência Social para o Ministério da Fazenda de Henrique Meirelles, visa agilizar a Reforma da Previdência Privatista iniciada no Governo Dilma, que atingirá os trabalhadores do Regime Geral e os servidores públicos. Nós queremos caminhar e lutar ao lado dos trabalhadores em defesa da Previdência Social Pública e não junto com políticos corruptos da Lava Jato que estão juntos para retirar direitos da população.

Diretoria Estadual do Sinsprev/SP (veja no site)

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Reposição

Memorando 14/2016 da Presidência do INSS publicado hoje (05/05/2016) esclarece que os 06 meses para a reposição deve ser contado a partir de 22/02/2016.

Portanto os colegas tem até agosto/2016 para cumprir a reposição.

Fenasps discute IMA/GDASS, reposição da greve e outros assuntos com direção do INSS.

1 2

Na audiência realizada nesta quarta-feira, 4 de maio, foram discutidas com a Direção Geral do INSS questões relativas a pendências do acordo de greve, GDASS, reposição dos serviços da greve, insalubridade, condições de trabalho nas APS e negociação sobre a paralisação do dia 14 de abril/16. Na abertura da reunião, a Direção do INSS informou que todas as gerências do INSS conseguiram alcançar as metas em todo o Brasil, com média de 37 dias.

A FENASPS propôs prorrogar para 2017 o próximo ciclo de avaliação do IMA/GDASS e antecipar para primeira quinzena de maio a instalação dos Grupos de Trabalho (GTs) para discutir a alteração nos indicadores do IMA/GDASS e também do REAT. Sobre o Turno Estendido, propusemos fazer alterações nos requisitos para permitir que todas as APS possam cumprir a jornada de 30 horas, já deixando asseguradas algumas condições de melhoria, uma vez que o próprio ministério já assinou a Nota Técnica concordando com esta extensão.

CONFIRA AQUI a íntegra do relatório da reunião desta quarta, 4 de maio.

VEJA TAMBÉM relatório do INSS com a situação da reposição de cada servidor em todo o Brasil, bem como o RESUMO deste relatório e COMPARATIVO da GDASS em cada Gerência Executiva.

extraído do site da FENASPS

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Permuta e remoções; comunique-se aqui

 Veja como comunicar seu interesse ou ver interesse de colegas aqui.


Necessário login no google para preencher o cadastro, não é necessário para visualizar.
Após preencher, você vê assim: